Procedimento concursal comum - 1 Técnico Superior - Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro (ANADIA)
Procedimento concursal comum - 1 Técnico Superior - Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro (ANADIA)
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Subdiretor Geral de Alimentação e Veterinária, de 29 de junho de 2026, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, o procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho para as funções correspondentes à carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal desta Direção Geral, nos seguintes termos:
1. Caraterização da oferta:
1.1 Tipo de oferta: Procedimento Concursal Comum;
1.2 Carreira e categoria: Técnico Superior
2. Caraterização do posto de trabalho: conforme descrito no campo Caracterização do Posto de Trabalho:
• Desenvolver atividade diversa nas áreas da Sanidade Vegetal e Proteção Integrada, nomeadamente nos domínios da monitorização/identificação dos organismos nocivos (insetos, ácaros, fungos, nematoides, bactérias, vírus) metodologias de previsão e evolução e dos meios de luta;
• Acompanhamento, dos postos de observação biológica e fenológica na região de influência da EAA, para as principais culturas para as quais são emitidos avisos agrícolas;
• Recolha e tratamento de dados meteorológicos, provenientes da Estações Meteorológicas Automáticas (EMA);
• Análise de dados biológicos fenológicos e meteorológicos, e utilização de modelos de previsão para a redação e emissão das circulares de avisos agrícolas;
• Seleção dos meios de luta disponíveis a fim de delinear a estratégia de proteção adequada, tendo presente os princípios de proteção integrada, no aconselhamento prestado na circular de avisos.
3. Requisitos exigidos:
3.1 Relação jurídica: os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a administração central, direta ou indireta, do Estado, em efetividade de funções.
3.2 Conhecimentos informáticos gerais de software na ótica do utilizador.
3.3 Bom relacionamento interpessoal.
3.4 Responsabilidade e compromisso com o serviço.
4. Local de trabalho: Anadia
5. Métodos de Seleção: nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)(obrigatório) – com consulta, versará sobre os temas seguintes:
Carácter Geral: Lei Orgânica da DGAV (Decreto Regulamentar n.º 31/2012 de 13 de março, Decreto Regulamentar n.º 4/2025, de 7 de Abril e Despacho n.º 2836/2026 de 5 março ); Código do Procedimento Administrativo – Princípios Gerais da Atividade Administrativa (Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), na versão atualizada nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Carácter Específico: Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 21 de Outubro de 2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho; Lei n.º26/2013 de 21 de outubro que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro; Decreto-Lei nº 256/2009 de 24 de setembro que estabelece os princípios e orientações para a prática da proteção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria um regime de reconhecimento de técnicos em proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no
âmbito da produção agrícola primária, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2013 de 13 de março.
b) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)(facultativo ou complementar) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontram a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção adotados, serão:
5.1. Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
5.2. Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
6. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
6.1. Classificação Final: a classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
• Nos casos em que os métodos de seleção adotados forem Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): CF= (PC x 50%) + (EAC x 50%);
• Nos casos em que os métodos de seleção adotados forem Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%).
7. Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente Aviso.
8. Nos termos da alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização da candidatura:
9.1 As candidaturas devem ser submetidas, obrigatoriamente, através da Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da DGAV em https://recrutamento.dgav.pt ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande, n.º 50, 1700-093 Lisboa e dirigidas à Exma. Sra. Diretora-Geral da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
9.2 A candidatura deverá incluir, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes documentos, em formato PDF:
a. Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, sob pena de não poderem ser considerados;
b. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c. Comprovativos das ações de formação e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
d. Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem dos/as candidatos/as, caso sejam detentores/as de vínculo de emprego público, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que o/a candidato/a é titular, antiguidade na função pública, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto e, por fim, quais as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/as candidato/as. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária:
Área das Ciências Agrarias, Ciências Florestais, Ciências Biológicas, Ambientais ou áreas afins, que evidencie formação em sanidade vegetal e proteção das culturas agrícolas/florestais
Composição do Júri:
Presidente: Ana Bárbara Godinho de Oliveira – Diretora da Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária;
Primeiro Vogal Efetivo: Francisco Viegas Castro – Chefe da Divisão de Proteção Vegetal do Centro
Segundo Vogal Efetivo: Sérgio Alexandre Lopes Martins – Técnico Superior na Divisão de Proteção Vegetal do Centro;
1.º suplente: Sandra Ribeiro Pereira – Técnica Superior na Divisão de Proteção Vegetal do Centro;
2.ºsuplente: Felisbela Maria Garcia Timóteo Nogueira Mendes – Técnica Superior na Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos (DSMDS)
Outros Requisitos:
- Flexibilidade e disposição para a mudança;
- Espírito de equipa e atitude positiva;
- Bom relacionamento interpessoal;
- Orientação para os resultados e qualidade do serviço;
- Proatividade;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Sentido de serviço público.
Envio de candidaturas:
https://recrutamento.dgav.pt ou Direção Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande, n.º 50, 1700-093 Lisboa.
Contatos:
procedimentosconcursais@dgav.pt