ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO EM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA 2.º GRAU – Divisão de Bem-Estar dos Animais para fins experimentais, companhia e zoológicos
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO EM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA 2.º GRAU – Divisão de Bem-Estar dos Animais para fins experimentais, companhia e zoológicos
Cargo: Direção Intermédia de 2.º grau
Área de Atuação: As previstas no artigo 7.º do Despacho n.º 2836/2026, de 05 de março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 45, de 05 de março, conjugado com as competências genéricas descritas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Conteúdo Funcional:
Compete ao Chefe de Divisão de Bem-Estar dos Animais para fins experimentais, companhia e zoológicos, para além das funções de conteúdo genérico previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º do Despacho n.º 2836/2026, de 05 de março, nomeadamente:
a) Elaborar e coordenar a execução das medidas de bem-estar dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, de companhia, de circos e em parques zoológicos;
b) Elaborar e coordenar os planos de controlo de proteção dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, de companhia e em parques zoológicos;
c) Emitir pareceres, licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos, nomeadamente jardins zoológicos, delfinários, aquários, oceanários, reptilários, parques ornitológicos e parques safari ou outras instalações similares, mantendo um registo atualizado das mesmas;
d) Estudar, propor e promover a regulamentação e a regulação relativas ao bem-estar dos animais de companhia, de circo e outros espetáculos, animais em parques zoológicos e os utilizados para fins científicos;
e) Elaborar, coordenar e supervisionar o plano de controlo de bem-estar animal, dirigido aos animais utilizados para fins científicos, em parques zoológicos, de companhia, circo e outros espetáculos;
f) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente nas unidades destinadas à experimentação animal e parques zoológicos;
g) Estudar, propor e promover a regulamentação e regulação relativas às condições técnicas exigíveis aos centros de atendimento médico veterinário e emitir as licenças de funcionamento mantendo um registo atualizado das mesmas;
h) Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do plano de controlo de bem-estar animal de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos, bem como dos indicadores técnicos neste âmbito;
i) Estudar, propor e promover as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos e o funcionamento dos centros de recolha oficial, em articulação com as autarquias municipais, coordenando e supervisionando a sua execução;
j) Elaborar um relatório anual sobre a situação ao nível nacional, referente ao ano anterior de atividade, dos centros de recolha oficial de animais de companhia, com base nos dados relativos à sua gestão publicitados nos termos da lei;
k) Elaborar proposta de incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização e a detenção responsável de animais de companhia;
l) Promover a elaboração de programas de formação, através de especialistas de reconhecido mérito académico ou profissional, nas áreas de avaliação do bem-estar, proteção penal e contraordenacional e perícia médico-veterinária legal e forense relativamente a animais de companhia.
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação: Licenciatura em Medicina Veterinária.
Perfil:
Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Métodos de Seleção:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública, podendo o júri considerar que nenhum candidato reúne condições para ser designado, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Composição do Júri:
Presidente: Dra. Maria Jorge Caldeira Carvalho Antunes Correia, Diretora de Serviços do Bem Estar Animal;
Vogal: Professor Doutor George Thomas Stilwell, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
Vogal: Eng.ª Patrícia Maria Álvares Moreira da Fonseca, Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Naturais, Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Requisitos Legais de Provimento: Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Apresentação de Candidaturas:
Local: https://recrutamento.dgav.pt ou DGAV, Campo Grande, n.º 50, 1700-093 Lisboa
Formalização de Candidaturas:
Os(as) interessados(as) deverão apresentar a candidatura no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso. A submissão de candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através da Plataforma de Recrutamento da DGAV (https://recrutamento.dgav.pt), ou por correio postal registado, com aviso de receção, para Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande n.º 50, 1700-093 Lisboa, ou ainda, pessoalmente na Sala do Expediente da Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente, no horário das 09:30-12:30 horas e das 14:00-17:00 horas.
1. A candidatura deverá ser submetida e acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF, com carácter obrigatório, sob pena de ser excluído(a) do procedimento:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos (as) possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente, ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário bem como a avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos.
d) Outros elementos instrutórios do curriculum vitae considerados adequados e relevantes pelos (as) candidatos(as).
2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
3. A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso determina a exclusão do(a) candidato (a) do concurso.
4. O concurso é válido para o preenchimento do cargo supramencionado.
5. Os(as) candidatos(as) serão notificados(as) para a realização da entrevista, bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Contacto: procedimentosconcursais@dgav.pt